O rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, em 25 de janeiro de 2019, virou uma espécie de teste para o Brasil em duas frentes ao mesmo tempo. De um lado, havia a urgência humana mais óbvia, lidar com 270 mortes, com famílias procurando parentes, com uma cidade tentando entender o que tinha acabado de acontecer. Do outro, vinha um desafio que costuma ser bem mais lento e cheio de atalhos, apontar responsabilidades de forma concreta, com nome, cargo, empresa, tipo de conduta e consequência jurídica.
Quando as pessoas perguntam “quem foi responsabilizado”, quase sempre estão misturando três coisas diferentes. A primeira é a ideia de culpa moral, aquilo que a sociedade percebe como errado e imperdoável. A segunda é a responsabilidade civil, que envolve reparar danos, pagar indenizações e financiar medidas de recuperação. A terceira é a responsabilidade criminal, que é a mais pesada no papel e a mais difícil na prática, porque depende de denúncia, aceitação pela Justiça, produção de provas, audiências, recursos e, no fim, uma sentença. No caso de Brumadinho, essas trilhas caminharam ao mesmo tempo, mas não no mesmo ritmo.
No campo criminal, a responsabilização tomou uma forma bem definida: duas empresas e um grupo de pessoas físicas foram colocados no centro do processo. A mineradora Vale S.A., dona e operadora da estrutura, aparece como principal polo empresarial. A certificadora ligada à TÜV SÜD, que participou do processo de atestar a estabilidade da barragem, também foi incluída como empresa ré em crimes ambientais. E, além delas, 16 pessoas físicas passaram a responder por acusações que envolvem, principalmente, as mortes e os danos ambientais.
Esse desenho não surgiu do nada. As investigações conduzidas com participação do Ministério Público e da polícia mineira levaram à leitura de que não bastava olhar apenas para quem “tocava” a barragem no dia a dia. A linha de raciocínio foi mais ampla: buscou identificar decisões de gestão, formas de controle de risco, comunicação interna, produção de relatórios e, sobretudo, como a barragem seguia funcionando e sendo apresentada como estável mesmo diante de alertas técnicos. É nesse ponto que entra com força a figura das certificadoras, porque elas não eram personagens periféricos. Em um modelo de fiscalização em que relatórios técnicos têm peso enorme, quem assina um laudo não está apenas preenchendo papelada. Está, na prática, interferindo no que a empresa vai fazer a seguir e no que o poder público vai aceitar como suficiente.
A denúncia original
Os nomes apontados formalmente na denúncia original incluem 11 pessoas ligadas à Vale, em cargos de direção e de área técnica. Entre elas aparecem Fabio Schvartsman, então diretor-presidente, além de diretores, gerentes e especialistas de geotecnia e governança ligados ao corredor sudeste e à gestão de estruturas geotécnicas. Na lista também estão diversos nomes, que não vamos citar aqui por questões de privacidade, mas uma busca simples na internet permite que você encontre.
O ponto central é que a responsabilização criminal não foi apresentada como um acidente sem rosto, daqueles em que “o sistema falhou” e ninguém responde. A denúncia descreveu crimes de homicídio qualificado repetidos tantas vezes quanto o número de vítimas fatais, além de crimes ambientais relacionados à fauna, à flora e à poluição. É importante dizer isso com calma, porque existe um mal-entendido comum: muita gente pensa que, quando uma empresa entra no processo, ela entra por homicídio. No caso de Brumadinho, quem responde pelos homicídios, segundo o recorte do processo, são as pessoas físicas, enquanto as empresas figuram principalmente nas acusações ambientais. Isso não diminui a gravidade do papel empresarial, mas ajuda a entender como o caso foi organizado juridicamente.
Outro aspecto que costuma confundir é a sensação de que “nada anda”. Parte dessa impressão vem da própria complexidade do caso e parte vem das mudanças de rota processuais. Houve uma disputa grande sobre onde a ação deveria tramitar, se na Justiça estadual ou na Justiça federal, e isso, na prática, muda prazos, competências e até a forma como recursos são julgados. Depois, o caso foi desmembrado em processos distintos, o que também afeta o calendário. Em termos bem diretos, a Justiça federal em Minas estruturou três processos criminais: um voltado aos homicídios atribuídos às 16 pessoas físicas, e dois voltados aos crimes ambientais, um com foco na Vale e outro com foco na TÜV SÜD e seus funcionários. Não é um detalhe burocrático, é a engrenagem que define quando testemunhas serão ouvidas, quem será interrogado e como as decisões serão tomadas.
Esse calendário mais recente ajuda a entender por que, mesmo anos depois, ainda se fala em instrução e julgamento como etapas futuras. Há um cronograma de dezenas de dias de audiência, marcado para ocorrer de 23 de fevereiro de 2026 a 17 de maio de 2027, com sessões preferencialmente presenciais em Belo Horizonte. Em outras palavras, o caso criminal segue vivo e, pelo próprio desenho do cronograma, mostra que a produção de prova ainda é um capítulo longo, com muita gente para ouvir e muito documento para discutir.
No meio do caminho, surgem tentativas das defesas de derrubar acusações específicas, e isso é esperado em qualquer caso grande. Um exemplo emblemático envolve o ex-presidente da Vale, Fabio Schvartsman. Houve decisão no TRF6 retirando seu nome das ações penais por meio de habeas corpus, e o Ministério Público Federal recorreu. No Superior Tribunal de Justiça, o julgamento desse recurso teve voto de relator no sentido de permitir que a ação prossiga, entendendo que a denúncia descreve indícios mínimos e que trancar o processo exigiria um exame detalhado de provas, algo que não combina com o rito do habeas corpus. O julgamento, porém, não se encerrou naquela sessão, porque foi interrompido por pedido de vista. Esse tipo de disputa não significa “inocência” ou “culpa” automática. Significa que, no mundo real, a responsabilização criminal vai sendo testada o tempo inteiro em instâncias diferentes.
Até aqui, quando falamos de responsabilizados, estamos tratando principalmente de quem foi colocado formalmente no polo passivo do processo criminal, isto é, quem virou réu e está sujeito a julgamento. Isso também tem a ver com o jurídico de tragédias. Mas a outra parte da resposta, a que muita gente sente no bolso e no cotidiano, passa pela esfera civil.
Esfera civil
Na esfera civil, a principal responsabilização recaiu sobre a Vale na forma de obrigações de fazer e de pagar ligadas à reparação socioambiental e socioeconômica. Em 4 de fevereiro de 2021, foi assinado um grande acordo de reparação envolvendo o Governo de Minas e instituições de Justiça, com valores de dezenas de bilhões de reais e uma série de projetos e compromissos de execução. Esse acordo é frequentemente citado como a maior tradução prática de “responsabilização”, porque coloca dinheiro e metas no chão. Ao mesmo tempo, ele não substitui a discussão criminal. As duas coisas coexistem, e o próprio acordo é tratado como de natureza civil, sem encerrar as ações penais.
Também existe um pedaço menos comentado, mas relevante, que é a responsabilização fora do Brasil. Brumadinho não ficou restrito às fronteiras nacionais porque envolveu uma empresa de capital aberto, investidores internacionais e uma certificadora cuja matriz está na Alemanha. Nos Estados Unidos, a Vale firmou um acordo com a SEC, o órgão regulador do mercado de capitais, para encerrar acusações relacionadas a divulgações consideradas enganosas sobre segurança de barragens antes do rompimento. Isso não é um julgamento criminal sobre as mortes, mas é um tipo de responsabilização com outra lógica: a lógica de informação ao investidor, transparência e penalidades financeiras por declarações que, segundo a acusação, passaram uma ideia de segurança que não correspondia ao cenário real.
Repercussão estrangeira
Na Alemanha, houve iniciativa para discutir a responsabilidade ligada à TÜV SÜD, com atuação de familiares e organizações que buscaram o Ministério Público de Munique. Esse caminho costuma ser lembrado porque toca num ponto sensível: quando uma certificadora multinacional opera por meio de subsidiária, até onde vai o dever de supervisão da matriz. É um debate que, ainda que demore, tem um peso simbólico enorme, porque quebra a sensação de que empresas globais conseguem sempre se proteger atrás de fronteiras e estruturas societárias.
Quando a gente junta tudo, dá para dizer que os responsabilizados, no sentido formal e institucional, se concentram em três grupos. Primeiro, a Vale, como empresa responsável pela barragem e por grande parte das obrigações de reparação civil, além de figurar como ré em crimes ambientais. Segundo, a TÜV SÜD, por meio da empresa que atuou no Brasil e aparece como ré na parte ambiental e como peça central nas discussões sobre laudos e estabilidade. Terceiro, os 16 indivíduos ligados às duas empresas, denunciados e levados a responder criminalmente pelas mortes e pelos danos ambientais, num processo que ainda está em andamento e que segue sendo disputado em tribunais superiores.
Talvez a parte mais difícil de aceitar, e também a mais honesta, é que “responsabilizar” não é o mesmo que “concluir”. No papel, existe um conjunto claro de acusados, crimes descritos, processos organizados e calendário definido. Na vida real, o que a sociedade espera, uma resposta final com punições proporcionais, costuma levar mais tempo do que qualquer pessoa gostaria. Mesmo assim, ao olhar para Brumadinho, dá para ver que a responsabilização não ficou só no discurso. Ela ganhou nomes, empresas, acordos bilionários, ações no Brasil e fora dele e, principalmente, um processo criminal que, apesar dos atrasos e das disputas, ainda caminha para uma fase de instrução extensa, com datas marcadas e julgamento no horizonte.


