Equipamentos obrigatórios salvam vidas no trabalho
O Equipamento de Proteção Individual – EPI é todo dispositivo ou produto desenvolvido para proteger individualmente o trabalhador contra riscos que podem ameaçar sua segurança e sua saúde.
Segundo a NR 6, que dispõe sobre o uso dos EPIs, a empresa é obrigada a fornecer gratuitamente os equipamentos adequados aos profissionais.
Alguns exemplos de equipamentos individuais são:
- Capacetes
- Balaclavas
- Máscaras
- Óculos de proteção
- Protetores auriculares
- Luvas
- Botas
- Cintos de segurança
- Abafadores de ruídos
- Coletes
De acordo com a NR 6, é função do empregador:
- Adquirir o equipamento adequado ao risco de cada atividade
- Exigir seu uso
- Fornecer ao trabalhador somente o EPI aprovado pelo órgão nacional competente
- Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação
- Substituir o equipamento imediatamente quando for danificado ou extraviado
- Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica
- Comunicar ao Ministério do Trabalho (MTE) qualquer irregularidade observada
- Registrar seu fornecimento ao trabalhador, seja por meio de livros, fichas ou sistema eletrônico
Atenção! Trabalhador também é responsável por EPIs
A norma estabelece que o trabalhador deve utilizar o equipamento e responsabilizar-se pela sua guarda e conservação, comunicando ao empregador qualquer alteração ou problema que o torne impróprio para uso. Além disso, é função do profissional cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado dos equipamentos.
#Amanhã pode ser tarde
- 446.881 acidentes de trabalho foram regisrados o Brasil em 2020
- 1.866 trabalhadores morrem no mesmo período
- São 8 mortes para cada 100 mil empregados
- São Paulo é líder em acidentes, com 148.103 casos
- Minas Gerais ocupa a segunda posição, com 46.901 acidente
- Brumadinho foi o maior acidente de trabalho do Brasil, com 272 mortes, sendo 130 trabalhadores e 121 empregados terceirizados, além dos 2 nascituros e 19 moradores da comunidade e turistas.
O Equipamento de Proteção Individual – EPI é todo dispositivo ou produto desenvolvido para proteger individualmente o trabalhador contra riscos que podem ameaçar sua segurança e sua saúde.
Segundo a NR 6, que dispõe sobre o uso dos EPIs, a empresa é obrigada a fornecer gratuitamente os equipamentos adequados aos profissionais.
Alguns exemplos de equipamentos individuais são:
- Capacetes
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- Máscaras
- Óculos de proteção
- Protetores auriculares
- Luvas
- Botas
- Cintos de segurança
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De acordo com a NR 6, é função do empregador:
- Adquirir o equipamento adequado ao risco de cada atividade
- Exigir seu uso
- Fornecer ao trabalhador somente o EPI aprovado pelo órgão nacional competente
- Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação
- Substituir o equipamento imediatamente quando for danificado ou extraviado
- Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica
- Comunicar ao Ministério do Trabalho (MTE) qualquer irregularidade observada
- Registrar seu fornecimento ao trabalhador, seja por meio de livros, fichas ou sistema eletrônico
Atenção! Trabalhador também é responsável por EPIs
A norma estabelece que o trabalhador deve utilizar o equipamento e responsabilizar-se pela sua guarda e conservação, comunicando ao empregador qualquer alteração ou problema que o torne impróprio para uso. Além disso, é função do profissional cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado dos equipamentos.
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