Ação penal do caso Brumadinho poderá seguir seu trâmite, segundo Ministério Público de MG
Procurador de Justiça de MG Gregório Assagra elogiou a decisão do ministro do STF Edson Fachin que restabeleceu a competência da Justiça de MG para julgar o caso
Para o Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG), a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin será executada imediatamente para dar prosseguimento ao processo criminal da tragédia de Brumadinho. Em decisão da última segunda-feira (07/06), Fachin, relator do caso no STF, devolveu à Justiça de Minas Gerais a competência para processar e julgar a denúncia do MP-MG sobre o rompimento da Barragem B1 da Mina Córrego do Feijão, em janeiro de 2019.
“É uma decisão importante para a Justiça mineira e para atuação do Ministério Público na busca da condenação por esses graves crimes que violaram o direito à vida de 270 pessoas, além dos crimes ambientais”, afirmou em entrevista coletiva o procurador de Justiça Gregório Assagra, coordenador da Procuradoria de Justiça com atuação nos Tribunais Superiores do MP-MG. Segundo o MP-MG, a decisão do ministro Fachin será executada imediatamente tão logo seja recebida formalmente pela Comarca de Brumadinho, onde tramita a ação penal. Isso possibilitará que o processo siga seu trâmite natural interrompido em outubro de 2021.(nota. A AVABRUM luta pelo reconhecimento de 272 vidas e não 270, como algumas fontes oficiais informam, visto que duas vítimas estavam grávidas).
De acordo com advogado Danilo Chammas, que coordena o observatório da ação penal referente à tragédia, a denúncia do MP-MG foi apresentada em janeiro de 2020 contra 16 pessoas, entre elas o ex-presidente da Vale Fábio Schvartsman, por homicídio qualificado por 270 vezes (270 pessoas mortas). Acolhida pela Justiça de MG em fevereiro do mesmo ano, a denúncia também abrangeu a mineradora Vale, proprietária da Barragem, e a empresa de consultoria alemã Tüv Süd, responsável por atestar a segurança do reservatório de rejeitos que rompeu.
Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu, em outubro de 2021, um recurso de dois réus da ação penal, entre eles Schvartsman, definindo que a Justiça de MG não era competente para julgar o processo e que, portanto, o processo seria remetido à Justiça Federal, segundo explicou Chammas, que também é assessor jurídico da Região Episcopal Nossa Senhora do Rosário da Arquidiocese de Belo Horizonte (RENSER). Com a decisão do STJ, todo o processo judicial que tramitava desde fevereiro de 2020 na comarca de Brumadinho seria invalidado.
Em abril deste ano, a Associação dos Familiares de Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem Mina Córrego do Feijão (AVABRUM) enviou dois ofícios para o ministro Edson Fachin, denunciando a manobra dos réus ao solicitar a remessa da ação para o âmbito federal. Um dos documentos também foi assinado pela RENSER. O segundo ofício foi proposto por vereadores da Câmara Municipal de Brumadinho e chancelado pela AVABRUM.
Segundo a AVABRUM, a manutenção do processo em Minas Gerais é fruto da luta por justiça e do clamor junto às autoridades. “Quando a Justiça é ágil, ela coloca um fim na impunidade. Agora esperamos que o Judiciário em Minas Gerais seja rápido. Depois de tudo o que sofremos – e estamos sofrendo – não podemos enfrentar uma nova tragédia, agora jurídica, nos tribunais. A Vale e seus executivos querem a demora do julgamento. Mas a decisão é uma vitória para nós e para todos aqueles que sofrem diretamente as consequências do crime”, avaliou a presidente da entidade, Alexandra Andrade, em referência à decisão de Fachin.
Os advogados de defesa dos réus já anteciparam, em notas para a imprensa, uma série de manobras jurídicas que pretendem adotar. Assim, a próxima etapa é lutar para derrotar os recursos que possam retardar ou suspender o cumprimento da decisão.
A AVABRUM participa do Projeto Legado de Brumadinho que alerta para a importância de que outras tragédias como a de Brumadinho nunca mais aconteçam.
– – – –
Projeto realizado com recursos destinados pelo Comitê Gestor do Dano Moral Coletivo pago a título de indenização social pelo rompimento da Barragem em Brumadinho em 25/01/2019, que ceifou 272 vidas.
Procurador de Justiça de MG Gregório Assagra elogiou a decisão do ministro do STF Edson Fachin que restabeleceu a competência da Justiça de MG para julgar o caso
Para o Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG), a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin será executada imediatamente para dar prosseguimento ao processo criminal da tragédia de Brumadinho. Em decisão da última segunda-feira (07/06), Fachin, relator do caso no STF, devolveu à Justiça de Minas Gerais a competência para processar e julgar a denúncia do MP-MG sobre o rompimento da Barragem B1 da Mina Córrego do Feijão, em janeiro de 2019.
“É uma decisão importante para a Justiça mineira e para atuação do Ministério Público na busca da condenação por esses graves crimes que violaram o direito à vida de 270 pessoas, além dos crimes ambientais”, afirmou em entrevista coletiva o procurador de Justiça Gregório Assagra, coordenador da Procuradoria de Justiça com atuação nos Tribunais Superiores do MP-MG. Segundo o MP-MG, a decisão do ministro Fachin será executada imediatamente tão logo seja recebida formalmente pela Comarca de Brumadinho, onde tramita a ação penal. Isso possibilitará que o processo siga seu trâmite natural interrompido em outubro de 2021.(nota. A AVABRUM luta pelo reconhecimento de 272 vidas e não 270, como algumas fontes oficiais informam, visto que duas vítimas estavam grávidas).
De acordo com advogado Danilo Chammas, que coordena o observatório da ação penal referente à tragédia, a denúncia do MP-MG foi apresentada em janeiro de 2020 contra 16 pessoas, entre elas o ex-presidente da Vale Fábio Schvartsman, por homicídio qualificado por 270 vezes (270 pessoas mortas). Acolhida pela Justiça de MG em fevereiro do mesmo ano, a denúncia também abrangeu a mineradora Vale, proprietária da Barragem, e a empresa de consultoria alemã Tüv Süd, responsável por atestar a segurança do reservatório de rejeitos que rompeu.
Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu, em outubro de 2021, um recurso de dois réus da ação penal, entre eles Schvartsman, definindo que a Justiça de MG não era competente para julgar o processo e que, portanto, o processo seria remetido à Justiça Federal, segundo explicou Chammas, que também é assessor jurídico da Região Episcopal Nossa Senhora do Rosário da Arquidiocese de Belo Horizonte (RENSER). Com a decisão do STJ, todo o processo judicial que tramitava desde fevereiro de 2020 na comarca de Brumadinho seria invalidado.
Em abril deste ano, a Associação dos Familiares de Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem Mina Córrego do Feijão (AVABRUM) enviou dois ofícios para o ministro Edson Fachin, denunciando a manobra dos réus ao solicitar a remessa da ação para o âmbito federal. Um dos documentos também foi assinado pela RENSER. O segundo ofício foi proposto por vereadores da Câmara Municipal de Brumadinho e chancelado pela AVABRUM.
Segundo a AVABRUM, a manutenção do processo em Minas Gerais é fruto da luta por justiça e do clamor junto às autoridades. “Quando a Justiça é ágil, ela coloca um fim na impunidade. Agora esperamos que o Judiciário em Minas Gerais seja rápido. Depois de tudo o que sofremos – e estamos sofrendo – não podemos enfrentar uma nova tragédia, agora jurídica, nos tribunais. A Vale e seus executivos querem a demora do julgamento. Mas a decisão é uma vitória para nós e para todos aqueles que sofrem diretamente as consequências do crime”, avaliou a presidente da entidade, Alexandra Andrade, em referência à decisão de Fachin.
Os advogados de defesa dos réus já anteciparam, em notas para a imprensa, uma série de manobras jurídicas que pretendem adotar. Assim, a próxima etapa é lutar para derrotar os recursos que possam retardar ou suspender o cumprimento da decisão.
A AVABRUM participa do Projeto Legado de Brumadinho que alerta para a importância de que outras tragédias como a de Brumadinho nunca mais aconteçam.
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Projeto realizado com recursos destinados pelo Comitê Gestor do Dano Moral Coletivo pago a título de indenização social pelo rompimento da Barragem em Brumadinho em 25/01/2019, que ceifou 272 vidas.
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